Cédula de Crédito Bancário
Empréstimo pessoal não consignado
Nº 0048.213-7
Via do emitente
Cláusula 1ª. Do objeto
1.1. O CREDOR concede ao EMITENTE crédito no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser restituído em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, conforme quadro-resumo anexo.
Cláusula 2ª. Da liberação
2.1. O valor será creditado em conta de titularidade do EMITENTE em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura, deduzidos os encargos previstos nesta cédula.
Cláusula 3ª. Dos encargos
3.1. Sobre o saldo devedor incidirão juros remuneratórios de 12,90% ao mês, equivalentes a 328,9% ao ano, capitalizados mensalmente.
Mais que o dobro da média de mercado?
3.2. O Custo Efetivo Total (CET) da operação corresponde a 361,4% ao ano.
3.3. Incidirá tarifa de cadastro no valor de R$ 990,00, cobrada no ato da contratação.
3.4. A liberação do crédito fica condicionada à adesão ao Seguro Prestamista oferecido pelo CREDOR, cujo prêmio será financiado juntamente com o valor principal.
Venda casada. Art. 39, I, do CDC.
Cláusula 4ª. Do inadimplemento
4.1. O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, sem prejuízo dos encargos remuneratórios.
Cláusula 5ª. Da forma de pagamento
5.1. As parcelas serão debitadas automaticamente na conta indicada pelo EMITENTE.
5.2. O EMITENTE autoriza, em caráter irrevogável, a constituição de Reserva de Margem Consignável (RMC) para cartão de crédito, com desconto mensal do valor mínimo da fatura em folha de pagamento.
O mínimo que nunca quita a dívida.
5.3. Eventual saldo remanescente será lançado na fatura subsequente, acrescido dos encargos rotativos vigentes.